SINJ-DF

DECRETO Nº 26.030, DE 13 DE JULHO DE 2005.

Concede o Título de Utilidade Pública à entidade Associação Educativa e Assistencial Maria Imaculada.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e Decreto nº 24.351, de 09 de janeiro de 2004 e tendo em vista o que consta do Processo nº 010.000.836/2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade Associação Educativa e Assistencial Maria Imaculada, situada no SHIS QI 05, Chácara 72, Lago Sul/DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 14/07/2005 p. 1, col. 2