Abre crédito suplementar, no valor de R$ 131.519,00 (cento e trinta e um mil e quinhentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.000.650/2007, 060.001.370/2007, 060.001.371/2007 e 060.001.372/2007, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 131.519,00 (cento e trinta e um mil e quinhentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de aplicações financeiras dos convênios nºs: 2491/99, 758/99 e 3019/00-MS/SES e pelo principal do convênio nº 190/99 – PROEP/MEC/SE.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art.4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 28/02/2007 p. 1, col. 1