(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 55.424.096,00 (cinqüenta e cinco milhões e quatrocentos e vinte e quatro mil e noventa e seis reais)
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006), crédito adicional, no valor de R$ 55.424.096,00 (cinqüenta e cinco milhões e quatrocentos e vinte e quatro mil e noventa e seis reais), sendo:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 30.094.096,00 (trinta milhões e noventa e quatro mil e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.
II - crédito especial, no valor de R$ 25.330.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos e trinta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, mantendo o valor estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2005.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.807.096,00 (cinco milhões e oitocentos e sete mil e noventa e seis reais), proveniente de receita própria do FUNDEF/SEF, referente a Juros de Empréstimos, e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, no valor de R$ 49.617.000,00 (quarenta e nove milhões e seiscentos e dezessete mil reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 19/06/2006 p. 3, col. 1