Dispõe sobre a estrutura dos conselhos tutelares do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e ainda o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados do banco de cargos e funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a estrutura provisória da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, os cargos previstos no Anexo I deste Decreto, com a denominação nele definidas.
Art. 2º - Os ocupantes dos cargos definidos no Anexo I, somente poderão ter exercício junto aos Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 26/02/2007 p. 1, col. 2