Altera disposições do Decreto n° 3.354, de 12 de agosto de 1976, que declara de utilidade pública e de interesse social, para efeito de desapropriação, as glebas de terra que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no,inciso VI, do artigo 3°, da Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972,
CONSIDERANDO a premente necessidade de proceder - se à desapropriação das glebas de terras de que trata o Decreto n° 3.354, de 12 de agosto de 1976;
CONSIDERANDO a inexistência de recursos no orçamento da Companhia de Agua Esgotos de Brasília - CAESB para atender à indenização dos expropriados.
Artigo 1° - Os artigos 2° e 5° do Decreto n° 3.354, de 12 de agosto de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação;
"Artigo 2° - Caberá à Companhia Imobiliária de Brasila - Terracap, com orientação e assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal, promover as medidas necessárias á desapropriação, utilizando o processo estabelecido no Decreto - Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações pertinentes da Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, observado o que preceitua a Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972.
Artigo 5° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelo orçamento da Companhia Imobiliária de Brasilia - Terracap".
Artigo 2° - O presente Decreto integra o Livro V da Consolidação das Normas Administrativas do Distrito Federal, nos termos do artigo 6° do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 20 de outubro de 1977.
89° da República e 18° de Brasilia
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1977 p. 2, col. 1