(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Roney Nemer)
Declara de utilidade pública a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, desde que, atendidas as formalidades da Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, o requeira e comprove o atendimento das seguintes condições:
I – tempo de funcionamento superior a três anos;
II – exercício de atividade regular na forma estatutária;
III – dirigentes eleitos por Assembléia Geral.
Art. 2º O Governo do Distrito Federal fornecerá à entidade de que trata o art. 1º o título enquadrando-a como de utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 13/06/2006 p. 1, col. 2