SINJ-DF

LEI Nº 3.867, DE 09 DE JUNHO DE 2006

(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Roney Nemer)

Declara de utilidade pública a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, desde que, atendidas as formalidades da Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, o requeira e comprove o atendimento das seguintes condições:

I – tempo de funcionamento superior a três anos;

II – exercício de atividade regular na forma estatutária;

III – dirigentes eleitos por Assembléia Geral.

Art. 2º O Governo do Distrito Federal fornecerá à entidade de que trata o art. 1º o título enquadrando-a como de utilidade pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de junho de 2006

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 13/06/2006 p. 1, col. 2