SINJ-DF

DECRETO Nº 37.223, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.324.482,00 (treze milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060-002.715/2016, 112-001.077/2016, 040-000.091/2016 e 070-000.842/2016,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.324.482,00 (treze milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2016 p. 2, col. 2