SINJ-DF

LEI Nº 3.854, DE 18 DE MAIO DE 2006

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Plano Prurianual do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003 e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – ficam incluídas as ações constantes dos programas discriminados nos Anexos I e II desta Lei.

IV – ficam incluídas as regionalizações das ações constantes dos programas discriminados nos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2006

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 01/06/2006 p. 1, col. 2