SINJ-DF

DECRETO Nº 27.723, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

Dispõe sobre a dotação orçamentária para custear as despesas de manutenção da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º As despesas de manutenção e custeio, incluindo as de pessoal, da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados, à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, pela Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal – LOA (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), até que sejam aprovadas as respectivas dotações orçamentárias em favor da referida Agência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 21/02/2007 p. 3, col. 2