SINJ-DF

DECRETO Nº 27.725, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.444.686,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 410.000.519/2007, 010.000.117/2007, 070.000.011/2007 e 070.000.038/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.444.686,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 21/02/2007 p. 4, col. 1