Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Diretor Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor- PROCON e 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Diretor Vice Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor- PROCON
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Diretor Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor- PROCON e 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Diretor Vice Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor- PROCON
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 21/02/2007 p. 3, col. 2