Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.283.154,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e três mil e cento e cinqüenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 380.000.012/2007, 080.000.650/2007, 064.000.013/2007, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS crédito suplementar, no valor de R$ 2.283.154,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e três mil e cento e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos dos convênios nºs: 033/06 – MTE/SPPE/CODEFAT/SEDST, 190/99 – PROEP/MEC/SE e 443/03 – MEC/FEPECS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 21/02/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 21/02/2007 p. 3, col. 1