Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.915.000,00 (dois milhões, novecentos e quinze mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 112.000.464/2007 e 097.000.301/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 2.915.000,00 (dois milhões, novecentos e quinze mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 21/02/2007 p. 1, col. 1