SINJ-DF

LEI Nº 3.832, DE 16 DE MARÇO DE 2006

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006), crédito especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 16 de março de 2006

118º a República 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 17/03/2006 p. 1, col. 2