SINJ-DF

LEI Nº 3.829, DE 09 DE MARÇO DE 2006

Autoria do projeto: Poder Executivo

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 934.072.756,00 (novecentos e trinta e quatro milhões e setenta e dois mil e setecentos e cinqüenta e seis reais) e altera dispositivos constantes do art. 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006), para o exercício financeiro de 2006, crédito adicional, no valor de R$ 934.072.756,00 (novecentos e trinta e quatro milhões e setenta e dois mil e setecentos e cinqüenta e seis reais), sendo:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 926.646.356,00 (novecentos e vinte e seis milhões e seiscentos e quarenta e seis mil e quinhentos e cinqüenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X, XIV e XV;

II - crédito especial no valor de R$ 7.426.400,00 (sete milhões e quatrocentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos XI, XII e XIII.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do § 10 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de vetos do Projeto de Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 140.001.660,00 (centro e quarenta milhões e um mil e seiscentos e sessenta reais), e do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 454.638.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões e seiscentos e trinta e oito mil reais) proveniente do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços – ICMS, imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, imposto sobre propriedade territorial urbana – IPTU e de imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA e da anulação de dotações orçamentárias consignada ao vigente orçamento no valor de R$ 339.433.096,00 (trezentos e trinta e nove milhões e quatrocentos e trinta e três mil e noventa e seis reais), conforme anexos IV, V, VI e VII.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal e do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF fica acrescida na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 4º Ficam alterados os dispositivos constantes do caput do art. 8º e inciso I da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º - À exceção de subtítulos inseridos na Lei Orçamentária Anual, por meio de emendas de parlamentares, fica o Poder Executivo autorizado a proceder suplementações orçamentárias, mediante decreto, nos seguintes casos:

I – abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de vinte e cinco por cento do valor total de cada unidade orçamentária autorizada por esta lei, mediante a utilização de recursos provenientes:”

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 2006

118º da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 10/03/2006 p. 3, col. 1