Altera o Decreto nº 39.635, de 21 de janeiro de 2019, que institui o Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.635, de 21 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º .........................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
VI - lideranças de reconhecida representatividade em diferentes setores da sociedade, designadas por ato formal do Governador do Distrito Federal, pelo período de um ano, com recondução facultativa. (NR)
....................................................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2019 p. 5, col. 1