Dispõe sobre a criação de unidade orgânica na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica criada na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal a Diretoria do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º - Compete a Diretoria do Centro Administrativo, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas à manutenção predial, transporte interno, telecomunicações, documentação e comunicação administrativa, material, patrimônio e recursos computacionais do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º - Para o cumprimento de suas competências, a Diretoria do Centro Administrativo terá a seguinte estrutura administrativa:
I – Diretoria do Centro Administrativo:
c) Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa;
e) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 4º - Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, sem aumento de despesa, os cargos constantes do Anexo I deste Decreto, com as denominações nele definidas.
Art. 5º - Fica aprovado o Regimento Interno da Diretoria do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal, constante do Anexo II.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE DO DIRETOR – Diretor do Centro Administrativo, CNE-05, 01; Subdiretor, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 03; Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-10, 04 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-10, 06; Assistente, DFA-05, 16 – GERÊNCIA DE INFORMÁTICA – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-10, 02; Assistente, DFA-08, 17 – GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 10 – GERÊNCIA DE TRANSPORTES – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01 – GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 08.
DIRETORIA DO CENTRO ADMINISTRATIVO
Art. 1° A Diretoria do Centro Administrativo, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, compete:
I – dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas à manutenção predial, transporte interno, telecomunicações, documentação e comunicação administrativa, material, patrimônio e recursos computacionais do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal;
II – programar e fornecer meios necessários ao funcionamento da Diretoria;
III – elaborar e propor normas relativas à administração geral e de recursos humanos, observada a legislação e normas em vigor; e
IV – elaborar, analisar e consolidar o relatório de atividades de sua área de competência.
Art. 2º A Diretoria do Centro Administrativo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Diretoria do Centro Administrativo;
c) Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa;
e) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado.
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
Art. 3º À Gerência de Administração, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada a Diretoria do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal, compete:
I – promover e supervisionar as atividades de vigilância, limpeza, reparos e conservação dos próprios sob controle da Diretoria;
II – fiscalizar a manutenção elétrica, hidráulica e predial das instalações;
III – fiscalizar o desligamento dos equipamentos elétricos, hidráulicos, eletrônicos e de comunicações;
IV – acompanhar e emitir relatório sobre o consumo de água e energia das dependências do Centro Administrativo;
V – fiscalizar a entrada e saída de materiais no Centro Administrativo;
VI – inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros, provendo sua manutenção;
VII – executar a manutenção dos bens móveis e imóveis do Centro Administrativo;
VIII – fiscalizar e executar serviços de conservação, manutenção e conserto dos equipamentos e sistemas de telecomunicações;
IX – proceder à cobrança de ligações e de serviços de concessionárias de telecomunicações, realizadas em caráter particular;
X – acompanhar e encaminhar para pagamento as faturas das concessionárias de serviços de telecomunicações, no âmbito da Diretoria;
XI – administrar a utilização dos serviços telefônicos, observadas as normas internas vigentes;
XII – supervisionar, controlar e executar as atividades relativas a atendimento telefônico, recepção, copa, garçom e portaria;
XIII – controlar e fiscalizar o acesso de público e servidores às dependências do Centro Administrativo, durante e após o horário de expediente;
XIV – planejar e prestar apoio aos eventos, quando necessário;
XV – elaborar relatórios referentes a sua área de atuação, bem como mapas de controle com fluxos de entrada e saída das dependências do Governo do Distrito Federal;
XVI – elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos; e
XVII – executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Diretor.
Art. 4º À Gerência de Informática, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada a Diretoria do Centro Administrativo, compete:
I – coordenar as atividades de processamento eletrônico de dados do Centro Administrativo;
II – acompanhar o desenvolvimento de sistemas informatizados que facilitem a execução das atividades desenvolvidas;
III – apoiar tecnicamente na utilização dos recursos computacionais e informatização dos serviços;
IV – normatizar a utilização de aplicativos e equipamentos de processamento eletrônico de dados;
V – propor, acompanhar e avaliar programas internos de qualificação e aperfeiçoamento em informática;
VI – administrar o ambiente operacional, banco de dados, rede local e remota e segurança dos sistemas informatizados;
VII – estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências relativas à implantação, operação e expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;
VIII – instalar, atualizar, manter, controlar e customizar os aplicativos básicos e de apoio à disposição do sistema;
IX – elaborar e digitar documentos e correspondências oficiais no âmbito do Centro Administrativo, conforme manual de normas e procedimentos administrativos referente à comunicação oficial;
X – manter atualizado os modelos de documentos oficiais e disponíveis para consulta da equipe;
XI – elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos; e
XII – executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Diretor.
Art. 5º À Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria do Centro Administrativo, compete:
I – receber, conferir, protocolar, autuar, cadastrar, acompanhar e distribuir processos administrativos e documentos, interna e externamente;
II – acompanhar as atividades de reprodução de documentos e processos no âmbito do Centro Administrativo;
III – propor rotinas para recebimento e expedição de documentos e processos no âmbito do Centro Administrativo;
IV – promover a aquisição de periódicos e outras publicações de interesse da Diretoria do Centro Administrativo, bem como a assinatura de publicações de órgãos oficiais de divulgação;
V – informar o andamento de processos sob seu controle;
VI – classificar, controlar, registrar, catalogar, arquivar e desarquivar atos oficiais, processos, documentos e publicações, sob sua guarda;
VII – manter organizado o acervo documental e bibliográfico de interesse do Centro Administrativo;
VIII – propor rotinas para arquivamento e desarquivamento de documentos e processos no âmbito do Centro Administrativo;
IX – encaminhar atos oficiais, processos, documentos e publicações para o arquivo permanente, de acordo com as normas de gestão arquivística; e
X – executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Diretor.
Art. 6º À Gerência de Transporte, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria do Centro Administrativo, compete:
I – controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados;
II – distribuir veículos na Diretoria de acordo com as necessidades e orientação superior;
III – elaborar e controlar a escala de motoristas;
IV – requisitar combustíveis, lubrificantes, pneus, peças, acessórios e serviços para os veículos da Diretoria;
V – elaborar boletins e mapa de consumo, por veículo, de combustíveis, lubrificantes e pneus;
VI – fiscalizar a utilização adequada dos veículos da Diretoria;
VII – elaborar e cumprir o calendário de manutenção periódica dos veículos;
VIII – promover diligências administrativas e registrar ocorrências relativas a acidentes de trânsito que envolvam veículos da Diretoria;
IX – providenciar a recuperação dos veículos sob sua responsabilidade;
X – controlar e fiscalizar a movimentação e o recolhimento dos veículos da Diretoria; e
XI – executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Diretor.
Art. 7º À Gerência de Patrimônio e Almoxarifado, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria do Centro Administrativo, compete:
I - promover o tombamento dos bens patrimoniais adquiridos;
II – promover o registro e atualização da carga e movimentação dos bens móveis da Diretoria (ou do Centro Administrativo);
III – conferir, por meio de registro contábil, o inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais;
IV – manter registro sintético dos bens móveis e imóveis;
V – identificar os bens ociosos, obsoletos ou inservíveis e propor sua redistribuição, alienação ou outra destinação;
VI – elaborar a programação para aquisição e distribuição de material;
VII – proceder inventário físico-financeiro de material em estoque;
VIII – instruir e acompanhar os processos de aquisição de material;
IX – executar as atividades relacionadas a recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material;
X – instruir processos de aplicação de penalidades a fornecedores;
XI – zelar pelo armazenamento, organização, fornecimento, segurança e conservação do estoque de material; e
XII – executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Diretor.
Art. 8º Ao Diretor do Centro Administrativo incumbe, especificamente:
I – assistir ao Secretário de Estado em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II – emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade;
III – propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
IV – praticar atos de administração, apreciar questões e emitir parecer sobre assuntos pertinentes a Diretoria;
V – constituir comissões de inventário de materiais em almoxarifado e de bens patrimoniais distribuídos no Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal;
VI – dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos de sua área de competência;
VII – promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas do Governo do Distrito Federal;
VIII – assegurar o aperfeiçoamento de sua equipe;
IX – propor a racionalização de métodos e processos de trabalhos;
X – decidir sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades;
XI – zelar pela presteza e cordialidade no atendimento ao público em geral; e
XII – executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Secretário de Estado.
Art. 9º Ao Subdiretor incumbe, especificamente:
I – substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos;
II – prestar apoio operacional às unidades do Centro Administrativo;
III – elaborar, analisar e consolidar o relatório de atividades da Diretoria do Centro Administrativo;
IV – zelar pela presteza e cordialidade no atendimento ao público em geral; e
V – executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor.
Art. 10. Aos Assessores incumbe, especificamente:
I – praticar os atos necessários à execução das competências que lhe forem atribuídas;
II – assistir ao chefe imediato e desempenhar as atribuições que lhes forem determinadas;
III – zelar pela presteza e cordialidade no atendimento ao público em geral; e
IV – executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Diretor.
Art. 11. Aos Gerentes incumbe, especificamente:
I – assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II – desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada, que lhes forem atribuídas por seus superiores;
III – supervisionar e controlar os procedimentos relacionados à execução das atividades inerentes a sua área de competência;
IV – emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade;
V – propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
VI – desenvolver programas e projetos afetos a sua área de competência;
VII – zelar pela presteza e cordialidade no atendimento ao público em geral;
VIII – promover a realização de estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;
IX – subsidiar o constante aperfeiçoamento da equipe;
X – zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;
XI – manter as informações atualizadas referentes à sua área de atuação; e
XII – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 12. Aos Assistentes incumbe, especificamente:
I – assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa;
II – analisar informações, dados e emitir parecer sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;
III – realizar estudos sobre matéria de interesse da respectiva unidade;
IV – zelar pela presteza e cordialidade no atendimento ao público em geral;
V – dirigir veículos oficiais, quando autorizado e devidamente credenciado;
VI – executar serviços de digitação e revisão; e
VII – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Diretoria do Centro Administrativo, observarão a legislação e as normas técnicas.
Art. 14. O planejamento global da Diretoria do Centro Administrativo resultará da consolidação das informações coletadas junto às unidades de sua estrutura, observada a orientação técnica/normativa da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Distrito Federal.
Art. 15. As competências das unidades da Diretoria do Centro Administrativo serão exercidas originariamente por cada uma delas de forma direta ou por terceiros na forma de delegação, contrato ou convênio.
Parágrafo único: A execução por terceiros não exime de responsabilidade as unidades as quais foram cometidas originariamente às competências, cabendo-lhes ainda a orientação, o acompanhamento e o controle daquela execução.
Art. 16. Os atos de delegação se fundamentarão nas normas vigentes e explicitarão com clareza, o delegante, o delegado e o objeto da delegação, além de outros critérios e processos aplicáveis à sua execução.
Art. 17. O provimento de cargos nas unidades da Diretoria do Centro Administrativo obriga os titulares a se submeterem às orientações ou critérios emanados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inclusive no que se refere à reunião, treinamento, atualização e reciclagem.
Art. 18. O Diretor do Centro Administrativo e os ocupantes de cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, nos seus impedimentos e ausências, terão como substitutos servidores a eles subordinados, designados na forma da legislação vigente.
Art. 19. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Diretor do Centro Administrativo.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1 de 15/02/2007 p. 1, col. 1