Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, sem aumento de despesa, para a estrutura provisória da Subsecretaria de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Encarregado e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Coordenador.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 12 de fevereiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2007 p. 3, col. 2