Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providênci
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos da estrutura da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA- 10, de Secretário Administrativo e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente do Gabinete.
Art. 2° - Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe de Elaboração e Aprovação de Projetos de Vargem Bonita, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2007 p. 3, col. 2