Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.489.242,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e duzentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 030.002.359/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.489.242,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e duzentos e quarenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos convênios nºs 957 e 1025/2004, 2260 a 2263/2005 – firmado entre a Fundação Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2007 p. 7, col. 1