SINJ-DF

DECRETO Nº 27.707, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.074.723,00 (quatro milhões, setenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº. 070.000.038/2006, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.074.723,00 (quatro milhões, setenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos contratos de repasse nºs: 0166.465-11/04 e 0168.196-99/04 – firmados entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, a Caixa Econômica Federal e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – PRONAF.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2007 p. 7, col. 2