Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.758.991,00(oito milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei n° 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e conforme o que consta nos processos nºs: 390.000.211/2007, 112.000.056/2007 e 410.000.484/2007, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Região Administrativa IX – Ceilândia, à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar, no valor de R$ 8.758.991,00 (oito milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2007 p. 3, col. 2