Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.998.518,00 (dez milhões, novecentos e noventa e oito mil, quinhentos e dezoito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta no processo nº 010.000.100/2007, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 10.998.518,00 (dez milhões, novecentos e noventa e oito mil, quinhentos e dezoito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de fevereiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2007 p. 1, col. 2