SINJ-DF

LEI Nº 3.940, DE 02 DE JANEIRO DE 2007

(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Brunelli)

Dispõe sobre a inclusão, na parte diversificada do currículo do ensino médio e fundamental da rede pública e particular de ensino do Distrito Federal e nos cursos de formação de professores, de estudos sobre direito e cidadania

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No currículo do ensino fundamental e médio da rede pública de Ensino do Distrito Federal e da rede particular constarão conteúdos de direito e cidadania.

Parágrafo único. Os conteúdos referidos no caput contemplarão os seguintes assuntos:

I – noções de primeiros socorros;

II – noções de comportamento de pedestres, ciclistas e motoristas no trânsito;

III – noções de direito do consumidor;

IV – noções de convivência familiar;

V – noções de convivência em condomínio de apartamentos;

VI – noções de participação popular na elaboração de leis;

VII – noções sobre higiene pessoal;

VIII – noções sobre preservação ambiental;

IX – noções sobre administração de finanças pessoais.

Art. 2º As escolas públicas e particulares deliberarão, ouvidas as respectivas comunidades escolares, sobre a melhor forma de inserir nas propostas pedagógicas os conteúdos referidos nesta Lei.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação e as escolas particulares ficarão responsáveis pelo treinamento dos profissionais do ensino com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2007 p. 5, col. 1