SINJ-DF

LEI Nº 3.936, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) a ceder o direito de uso de imóvel situado nas dependências do Complexo Administrativo e Operacional de Águas Claras para exploração dos serviços que especifica e dá outras providências

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) autorizada a ceder o direito de uso de imóvel situado nas dependências do Complexo Administrativo e Operacional de Águas Claras para exploração de:

I – lanchonete;

II – restaurante;

III – banca de revista;

IV – salão de beleza;

V – engraxataria;

VI – academia de ginástica;

VII – lavanderia;

VIII – farmácia;

IX – loja de conveniência;

X – livraria;

XI – posto de auto-atendimento bancário;

XII – agência dos Correios.

Parágrafo único. Os recursos decorrentes das cessões de imóvel integrarão a receita da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF).

Art. 2º A cessão de que trata o artigo 1º deverá ser precedida de licitação, na modalidade de concorrência, e se dará por meio de contrato administrativo de concessão de uso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2006

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 02/01/2007 p. 25, col. 1