SINJ-DF

LEI Nº 3.935, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2004 a 2007

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007, aprovado pela Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – passam a integrar o Plano Plurianual, ano base 2007, os programas 0103 – MODERNIZAÇÃO GESTÃO E DO PLANEJAMENTO – PRÓ-GEPLAN, 0105 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL e 1505 – ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL;

II – ficam incluídas no anexo III do Plano Plurianual, ano base 2007, as ações constantes do Anexo desta Lei;

III – fica alterado de “Sistema Mantido (01)” para “Viagens Realizadas (71.000)” o produto/quantidade da ação 2756 – Manutenção e Funcionamento do Sistema Ferroviário, constante do programa 2800 – Transporte Seguro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2006

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 02/01/2007 p. 4, col. 1