SINJ-DF

DECRETO N° 27.693, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007

Exclui da incidência do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os seguintes servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Ficam excluídos da incidência do artigo 1°, do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007:

I - Os Servidores lotados no Centro de Atendimento Juvenil Especificado – CAJE.

II - SANDRA REGINA MORATO MARTINS, Secretária Executiva do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Símbolo DFG-13. MARY FREITAS DE MORAES, Assessora do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Símbolo DFA-12. EILTON CORRÊA DE MENDEZES, Assistente Administrativo do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Símbolo DFA-07.

Parágrafo único - A exclusão prevista no “caput” deste artigo, não se aplica aos servidores que em 31 de dezembro de 2006 ocupavam os cargos de Diretor do Centro de Atendimento Juvenil Especializado, Símbolo DFG-14 e Assessor do Centro de Atendimento Juvenil Especializado, Símbolo DFA-11.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de fevereiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 08/02/2007 p. 1, col. 2