Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto n° 27.609, de 09 de janeiro de 2007, e da incidência do artigo 1° do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII, XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam excluídos da incidência do artigo 1º do Decreto nº 27.609, de 09 de janeiro de 2007, os seguintes servidores:
RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, Membro do Grupo de Trabalho da Supervisão de Tomada de Contas Especial, Símbolo DFA-13, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
JOÃO MARCOS MOREIRA TEIXEIRA, Membro do Grupo de Trabalho da Supervisão de Tomada de Contas Especial, Símbolo DFA-13, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica excluído da incidência do artigo 1°, do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, o servidor FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, Secretário de Comissão da Supervisão de Tomada de Contas Especial, Símbolo DFA-11, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de fevereiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 05/02/2007 p. 2, col. 2