SINJ-DF

DECRETO N° 27.686, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 247.794,00 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei n° 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n° 070.001.150/2006, DECRETA:

Art. 1º -Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 247.794,00 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do 1º termo aditivo ao convênio n° 001/2005 – firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.

Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a Unidade Orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de fevereiro de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26 de 05/02/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 05/02/2007 p. 2, col. 2