SINJ-DF

DECRETO N° 27.681, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 394.627,00 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde crédito suplementar, no valor de R$ 394.627,00 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos do convênio nº 443/2003 -ME/SE/FEPECS.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de fevereiro de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 05/02/2007 p. 1, col. 1