SINJ-DF

PORTARIA Nº 38, DE 31 DE JANEIRO DE 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto nos artigos 1°e 5º, do Decreto n° 27.610, de 09 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Os contratos em vigor de telefonia fixa comutada, telefonia móvel e telefonia de longa distância nacional e internacional firmados pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, que contiverem cláusulas de prorrogação permitidas nos termos do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93, somente poderão ser prorrogados com observância dos seguintes critérios:

I – conter na cláusula de vigência do termo aditivo, previsão de rescisão imediata do contrato, na data em que entrar em funcionamento o serviço centralizado de telefonia previsto no artigo 2º, do Decreto n° 27.610, no artigo 1º, do Decreto n° 27.611 e no artigo 1º, do Decreto n° 27.612, todos de 10 de janeiro de 2007;

II – anuência prévia desta Secretaria, após análise do processo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

RICARDO PINHEIRO PENNA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 01/02/2007 p. 92, col. 2