Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a Chefia de Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14.
Parágrafo único - Os Cargos mencionados no “caput” deste artigo passam a denominar-se Assessor da Chefia de Gabinete da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 01/02/2007 p. 88, col. 1