SINJ-DF

DECRETO N° 27.679, DE 31 DE JANEIRO DE 2007.

Prorroga o prazo fixado pelo Decreto n° 27.458, de 1° de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 152, da Lei n° 8.112/90, DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no artigo 2° do Decreto n° 27.458, de 1° de dezembro de 2006, publicado no DODF n° 230, de 04 de dezembro de 2006, página 05, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 01/02/2007 p. 87, col. 2