Dispõe sobre a divulgação dos orçamentos por região administrativa.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam divulgados os orçamentos regionalizados de cada região administrativa aprovados pela Lei Orçamentária Anual, n° 3.934, de 29 de dezembro de 2006, em cumprimento ao disposto no art. 71, da Lei n° 3.904, de 13 de setembro de 2006.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 01/02/2007 p. 3, col. 1