SINJ-DF

DECRETO Nº 27.674, DE 29 DE JANEIRO DE 2007

Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto nº 27.609, de 09 de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam excluídos da incidência do artigo 1º do Decreto nº 27.609, de 09 de janeiro de 2007, os seguintes servidores:

HAMILTON RUGGIERI RIBEIRO, Analista de Finanças e Controle, matrícula nº 44.530-4, Gerente, Símbolo DFG-11, da Gerência de Acompanhamento das Unidades de Controle Interno da Controladoria, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal;

TÂNIA HIDEKO SHIROZAKI CUNHA, Programador, matrícula nº 2.179-2, Encarregado, Símbolo DFG-02, da Controladoria, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal;

FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO, Técnico de Administração Pública, matrícula nº 31.785-3, Diretor, Símbolo DFG-14, da Diretoria de Análise de atos de Recursos Humanos da Controladoria, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal;

EDUARDO ANTÔNIO DA GAMA GUERRA CURADO, Analista de Finanças e Controle, matrícula nº 56.987-5, Assessor Especial de Controle Interno, Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, da Controladoria, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2007

119° da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 30/01/2007 p. 3, col. 1