SINJ-DF

DECRETO N° 27.666, DE 26 DE JANEIRO DE 2007

Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto n° 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam excluídos da incidência do artigo 1º, do Decreto n° 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os seguintes servidores:

SAULO DE TARSO REIS BASTOS DA SILVA, Gerente de Material e Patrimônio, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-12.

EDNA FURTADO CAVALCANTE, Gerente de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-12.

HELENA OLIVEIRA PINTO, Gerente de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-12.

MARIA LÚCIA SUEKA MORIMSHI, Diretora de Inovação Tecnológica, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-14.

CARLOS ROBERTO PACHECO DE BRITO, Diretor da Diretoria de Estudos e Projetos, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-14.

ROMULO WUILEAN DA SILVA MARQUES, Chefe da Assessoria de Planejamento, Estatística e Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-14.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 29/01/2007 p. 2, col. 1