Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto n° 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam excluídos da incidência do artigo 1º, do Decreto n° 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os seguintes servidores:
SAULO DE TARSO REIS BASTOS DA SILVA, Gerente de Material e Patrimônio, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-12.
EDNA FURTADO CAVALCANTE, Gerente de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-12.
HELENA OLIVEIRA PINTO, Gerente de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-12.
MARIA LÚCIA SUEKA MORIMSHI, Diretora de Inovação Tecnológica, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-14.
CARLOS ROBERTO PACHECO DE BRITO, Diretor da Diretoria de Estudos e Projetos, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-14.
ROMULO WUILEAN DA SILVA MARQUES, Chefe da Assessoria de Planejamento, Estatística e Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, Símbolo DFG-14.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 29/01/2007 p. 2, col. 1