Exclui da incidência do artigo 1° do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Ficam excluídos da incidência do artigo 1°, do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os seguintes servidores:
MÁRCIA TEREZINHA F. DE MOREIRA, Chefe do Núcleo de Correspondência Protocolar, do Cerimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Símbolo DFG-10.
RUBENS BEZERRA DE ANDRADE, Assistente do Núcleo de Apoio Administrativo, do Cerimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Símbolo DFA-07.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 2007
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 29/01/2007 p. 2, col. 1