Excetua os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal cedidos ao órgão que especifica de retornarem aos órgãos de origem, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam excetuados do retorno determinado no Decreto n° 27.599, de 02 de janeiro de 2007, aos respectivos órgãos de origem, os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal que se encontram cedidos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 29/01/2007 p. 2, col. 1