Altera a vinculação do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Passam a integrar a estrutura vinculada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal:
I - Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
II - Fundo de Assistência Social do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 2007
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 25/01/2007 p. 9, col. 1