Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os ocupantes de cargos em comissão dos Procuradores do Distrito Federal, junto ao Tribunal de Recursos Fiscais-TARF da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam excluídas da incidência do artigo 1º, do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007, as seguintes Procuradoras do Distrito Federal:
CYBELLE LARA DA COSTA QUEIROZ, matrícula nº 37.994-8, Procuradora-Representante junto ao Tribunal de Recursos Fiscais-TARF, Símbolo DFA-11, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
MARA KOLLIKER WERNECK, matrícula nº 38.553-0, Procuradora-Representante junto ao Tribunal de Recursos Fiscais-TARF, Símbolo DFA-11, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 25/01/2007 p. 1, col. 2