SINJ-DF

DECRETO Nº 27.650, DE 18 DE JANEIRO DE 2007

Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os ocupantes de cargos em comissão da Central Integrada de Atendimento e Despacho – CIADE da Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam excluídos da incidência do artigo 1º, do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os ocupantes de Cargos em Comissão da Central Integrada de Atendimento e Despacho – CIADE, da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSE ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 22/01/2007 p. 1, col. 1