Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os ocupantes de cargos em comissão da Central Integrada de Atendimento e Despacho – CIADE da Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam excluídos da incidência do artigo 1º, do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os ocupantes de Cargos em Comissão da Central Integrada de Atendimento e Despacho – CIADE, da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 22/01/2007 p. 1, col. 1