SINJ-DF

DECRETO N° 27.648, DE 18 DE JANEIRO DE 2007

Exclui da incidência do artigo 1° do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Ficam excluídos da incidência do artigo 1°, do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os seguintes servidores:

JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS Presidente da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, da Supervisão de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, DFA-14;

RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA Presidente da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, da Supervisão de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, DFA-14;

ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA Membro da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, da Supervisão de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, DFA-13;

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2007

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 19/01/2007 p. 6, col. 2