SINJ-DF

DECRETO Nº 27.644, DE 18 DE JANEIRO DE 2007

Exclui da incidência do artigo 1° do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Ficam excluídos da incidência do artigo 1°, do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os seguintes servidores:

MARCUS SANTANA, Assistente do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo, Símbolo DFA-06;

IVANETE CHAULET, Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo, Símbolo DFA-14;

TATIANE SERRADOURADA SANTOS, Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo, DFA-14;

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 19/01/2007 p. 5, col. 1