Exclui da incidência do artigo 1° do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Ficam excluídos da incidência do artigo 1°, do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os seguintes servidores:
PATRÍCIA CRISÓSTOMO DE QUEIROZ, Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Símbolo DFA-14;
LEANDRO TORRES BRAGA, Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Símbolo CNE-06.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 2007
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 18/01/2007 p. 3, col. 1