SINJ-DF

DECRETO N° 27.628, DE 12 DE JANEIRO DE 2007

Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam excluídos da incidência do artigo 1º, do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os seguintes servidores:

MARIA MADALENA RODRIGUES COURA, Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

OLGA DUBEUX COSTA, Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

HIRLEI CARLOS DE JESUS GOMES, Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe de Sistematização da Gerência de Avaliação e Acompanhamento de Resultados de Impactos da Estratégia de Saúde da Família, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 2007

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 15/01/2007 p. 1, col. 2