SINJ-DF

DECRETO N° 27.627, DE 12 DE JANEIRO DE 2007

Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam excluídos da incidência do artigo 1º, do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007,os seguintes servidores:

MARIA DE FÁTIMA BRITO PORTELA, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05,de Diretor Presidente, da Fundação Hemocentro de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

REGINA FÁTIMA GATTO DE OLIVEIRA THOMÉ, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Diretor Executivo, da Fundação Hemocentro de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

JOÃO ALFREDO SANTOS, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Diretor de Administração Geral, da Fundação Hemocentro de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

MÁRIO SOUSA SILVA, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe da Assessoria Jurídica, da Fundação Hemocentro de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

WILSON ALVES DA COSTA JÚNIOR, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Serviço de Administração e Finanças, da Fundação Hemocentro de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 2007

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 15/01/2007 p. 1, col. 1