(Revogado(a) pelo(a) Portaria 183 de 19/10/2004)
Diretriz de ação de Segurança Pública visando a adoção de medidas operacionais na ocorrência de denúncia sobre existências de bombas no Distrito Federal.
Orientar o planejamento e a execução das atividades de segurança pública a serem desenvolvidas por ocasião de denúncias sobre a existência de bombas em prédios públicos, particulares ou em logradouros públicos.
Disciplinar o emprego dos recursos operacionais das Instituições vinculadas a Secretaria de Estado de Segurança Pública, definindo atribuições e responsabilidades específicas de evacuação, isolamento, controle de trânsito, vasculhamento e investigação.
a. Tem sido comum denúncias de bomba em prédios públicos e privados do Distrito Federal, o que vem ocasionando prejuízos aos serviços desenvolvidos nesses locais, dado a interrupção das atividades laborais, bem como sérios transtornos para os usuários dos prédios, para os segmentos de segurança pública e para a comunidade em geral, em face da interferência no trânsito que a maioria dos casos requer.
b. A crise social que o país atravessa, estimula o surgimento de movimentos reivindicatórios e a imaginação de pessoas irresponsáveis, implicando o recrudescimento de ocorrências de tais denúncias.
c. A ampla cobertura que esses fatos têm merecido da imprensa, veiculando cenas de mobilizaçãode efetivos, evacuações de prédios, intervenções no trânsito, etc., confirma o desiderato imaginado pelo autor e estimula novas denúncias.
d. A identificação de autoria da denúncia, com a consequente imputação de responsabilidade e a divulgação pelos meios de comunicação, é de singular importância para o desestímulo a novas ocorrências.
e. Ainda que nos casos anteriores, as ocorrências tenham sido apenas “trotes”, os elementos mobilizados para os novos casos devem considerar sempre a hipótese de existência do artefato explosivo, adotando todas as medidas de segurança necessárias.
II – Das análises sobre o evento
Conforme solicitado ao Centro de Inteligência, “foram feitos estudos estatísticos dos eventos compreendidos entre os dias 11 set 2000 à 03 out 2000 e de 11 set 2001 a 03 out 2001. O período foi escolhido com o objetivo que determinar se após os atentados ocorridos nos Estados Unidos nodia 11 set 2001 houve ou não um acréscimo no número de Ameaças de Bombas no Distrito Federal sendo possível fazer as seguintes constatações:
01) Comparativo das ocorrências de 11 set a 03 ago 2000 e 11 set a 03 ago 2001:
11 set a 03 out de 2000 – 046 (quarenta e seis) ocorrências.
11 set a 03 out de 2001 – 033 (trinta e três) ocorrências.
Conclui-se que houve um DESCRÉSCIMO AMEAÇAS DE BOMBAS NA ORDEM DE 28,20% (vinte e oito inteiros e dois décimos percentuais).
Ressalte-se que analisando os eventos registrados entre 01 jan e 03 out dos anos 2000 e 2001 (vide a estatística Comparativa Mensal), nota-se que houve uma tendência de queda no número de acionamentos da DOP durante o ano de 2001 sendo que a somatória dos meses de janeiro a agostode 2000 (160 casos) registrava quase o dobro dos casos de 2001 (85 casos) no mesmo período.
02) A maioria dos eventos teve como alvo as Instituições de Ensino Público e Particular, com os seguintes percentuais (vide quadro comparativo):
11 set a 03 out de 2000 – 67,3% (sessenta e sete inteiros e três décimos percentuais).
11 set a 03 out de 2001 – 57,6% (cinquenta e sete inteiros e seis décimos percentuais).
03) O período de maior incidência foi:
11 set a 03 ago de 2000 – período Vespertino
11 set a 03 ago de 2001 – período Matutino
11 set a 03 out de 2000 – Plano Piloto com 24,0% (vinte e quatro percentuais)
11set a 03 out de 2001 – Plano Piloto com 45,4% (quarenta e cinco inteiros e cinco décimos percentuais).
05) Comparativo entre os meses de agosto e setembro de 2001.
Agosto de 2001 – 15 (quinze) ocorrências
Setembro de 2001 – 33 (trinta e três) ocorrências.
Conclui-se que houve um ACRÉSCIMO DE 77,0 (SETENTA E SETE PONTOS PERCENTUAIS).
06) Comparativo entre os meses de agosto de 2000 e 2001.
Agosto de 2001 – 046 (quarenta e seis) ocorrências
Agosto de 2001 – 015 (quinze) ocorrências
Conclui-se que houve um DESCRÉSCIMO DE 67,4% (SESSENTA E SETE INTEIROS E QUATRO DÉCIMOS PERCENTUAIS).
Os acionamentos registrados foram provocados por:
- detonação de “bombinhas” e outros artefatos similares, localização de simulacros (objetos que são caracterizados para parecer explosivos);e
- localização de caixas, maletas e outros objetos que criaram expectativas de tratar-se de explosivos.
Registre-se que não houve registro de ameaça seguida de explosão de artefato.
07) Das possíveis motivações por parte dos denunciantes:
Embora não tenha sido possível fazer um estudo de fenômeno mais amplo podemos afirmar que uma das maiores fontes de denúncias de ameaça de bombas são os estudantes da escolas públicase particulares motivados pelo interesse de paralisar as atividades educacionais sendo comum as ligações telefônicas em períodos de provas. Motivação semelhante seria geradora das denúncias de ameaça em prédios públicos e privados, quando funcionários dessa instituições públicas e privadas seriam responsáveis por ameaças com o intuito de paralisar as atividades laborais.”
4. DESENCADEAMENTO DA DIRETRIZ
a. O conhecimento ou recebimento de denúncia de suspeita ou mesmo sobre a existência de artefatos explosivos e/ou incendiários, por qualquer pessoa ou órgão integrante do Sistema de Segurança Pública, deverá ser objeto de imediata comunicação ao Centro Integrado de Telecomunicações - CITEL/CPO.
b. Após a comunicação de denúncia, o CITEL/CPO confirmará a informação através de contato telefônico.
c. Confirmada a informação, o Diretor do CITEL ou o Chefe de Equipe no impedimento do primeiro, comunicará o fato ao Coordenador da Coordenação de Planejamento de Operações, a quem caberá determinar o desencadeamento da presente Diretriz.
d. O desencadeamento das ações será efetivada através de mensagem via rádio, enviada aos segmentos envolvidos na operação e constantes da presente Diretriz, ocasião em que deverá ser informado o local exato onde deve ser implementado as ações policiais, de bombeiros militar e da Defesa Civil.
a. Isolamento do local e área periférica, segundo avaliação própria, vigilância e controle de trânsito.
b. Aproximação dos recursos táticos de socorro e emergência, com a finalidade de coordenar a evacuação da área, extinguir eventuais focos de incêndio e efetuar atendimento paramédico, se necessário.
c. Vasculhamento minucioso com a finalidade de localizar qualquer artefato suspeito.
d. Desenvolvimento do processo investigatório para levantamento de autoria.
e. No caso de detonação de artefato explosivo em ambiente fechado, providenciar a vistoria das estruturas e, naqueles casos em que houver a necessidade de evacuação total de prédio residencial, apoiar os procedimentos relativos a mudança dos moradores.
1) Promover a atualização do Plano de Operações nº 02/92-CP/PMDF, remetendo-se cópia para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para conhecimento e divulgação junto aos demais segmentos vinculados à esta Pasta.
2) Efetuar o isolamento do local objeto de denúncia e área periférica.
3) Designar Oficial para coordenar o isolamento da área, o controle do trânsito e o vasculhamento do local, visando a detecção de algum artefato explosivo e/ou incendiário, segundoavaliação própria.
4) Designar grupo especial do Batalhão de Operações Especiais para vistoria da área, objetivando a localização de objetos ou modificações suspeitas no ambiente, observando que, em sendo viável a continuidade das atividades desenvolvidas no prédio ou mesmo em parte dele, a Chefia de pessoal da repartição/empresa deve ser orientada no sentido de os servidores/funcioná-rios/alunos devem permanecer próximo ao local, em condições de retornar a suas atividades, tão logo seja concluída a varredura, haja vista que a liberação dos mesmos constituir-se-ia em incentivo a novos trotes, atingindo, consequentemente o objetivo do meliante.
5) Realizar modificações no trânsito da área atendida, quando necessário, a fim de evitar congestionamentos que possam interferir no bom andamento das ações, após prévia avaliação da situação.
6) Comunicar ao CITEL/CPO, sem prejuízo das ligações hierárquico-administrativas, alocalização de artefatos explosivos e ou incediários ou de objetos suspeitos para acionamento da equipe especializada do Departamento de Polícia Federal.
7) Providenciar a liberação do local, após a realização da competente vistoria.
8) Implementar campanha permanente visando o esclarecimento ao público sobre o desgaste da segurança pública com a denúncia de existência de artefato explosivos, em especial nos estabelecimentos escolares e órgãos públicos federais e do Governo do Distrito Federal.
b. Corpo de Bombeiros Militar do DF
1) Promover a atualização do Plano de Operações vigente, remetendo-se cópia para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para conhecimento e divulgação junto aos demais segmentos vinculados à esta Pasta.
2) Designar Oficial para coordenar a evacuação da área objeto de denúncia e ainda, a seu juízo, de áreas com potencial de risco.
3) Manter no local os meios materiais e operacionais necessários, articulando dispositivo em condições de atuar na prevenção e combate a incêndio.
4) Manter no local dispositivo em expectativa de atendimento paramédico, a fim de prestar os primeiros socorros quando necessário.
5) Alocar equipamentos de iluminação para emprego imediato em situações que assim os exigem.
6) Implementar campanha permanente visando o esclarecimento ao público sobre o desgaste e prejuízos que acarretam os deslocamentos desnecessários dos bombeiros militares e seus equipamentos, quando da falsa denúncia de existência de artefatos explosivos, em especial nos estabelecimentos escolares e órgãos públicos federais e do Governo do Distrito Federal.
7) Implementar campanha permanente visando esclarecer o público sobre a melhor forma de agir em caso de ameaça de bomba, enfocando os procedimentos preventivos à serem observados.
1) Elaborar Plano de Operações específico, definindo o emprego dos efetivos da Polícia Civil e os procedimentos à serem observados pelos policiais civis encarregados desse tipo de ocorrência, remetendo-se cópia para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para conhecimento e divulgação junto aos demais segmentos vinculados à esta Pasta.
2) Designar a Autoridade Policial da Circunscricional da área para comparecer ao local, promovendo-se o registro de ocorrência policial e o imediato desencadeamento do processo de investigação para identificar e localizar a autoria da denúncia.
3) Na hipótese de localização de bombas, dar continuidade no processo investigatório, providenciando a execução da perícia do local, bem como os demais procedimentos relativos à Polícia Judiciária.
4) Implementar campanha permanente visando o esclarecimento ao público sobre as implicações legais sobre comunicação de falso alarme (Art. 41 da LCP), em especial nos estabelecimentos escolares e órgãos públicos federais e do Governo do Distrito Federal.
d. Coordenação de Planejamento de Operações
1) Coordenar o processo de desencadeamento da “OPERAÇÃO PETARDO”, após denúncia de ocorrência de bomba em determinado local.
2) Coordenar as ações de segurança pública desenvolvidas no local da ocorrência de denúncia de bomba.
3) Manter o Secretário informado dos fatos.
4) Comunicar a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal, simultaneamente ao desencadeamento da “OPERAÇÃO PETARDO”, a existência de denúncia de bomba.
5) Acionar, através do CITEL, equipe especializada do Departamento de Polícia Federal, em caso de localização de artefato suspeito.
6) Oficiar a Secretaria de Estado de Educação solicitando que seja determinado às escolas públicas e recomendado às escolas privadas que as provas e verificações de aprendizagem sejam sempre realizadas no primeiro horário, de modo a propiciar a realização da varredura e posterior aplicação do teste, frustando, assim, as tentativas de sabotagem ao calendário escolar.
e. Assessoria de Comunicação Social
1) Coordenar todas as informações a serem divulgadas à imprensa, através de permanente ligação com os representantes dos segmentos envolvidos.
2) Implementar campanha permanente visando reforçar as campanhas sobre os esclarecimentos ao público que serão realizadas pela PMDF, PCDF e CBMDF, enfocando o desgaste gerado nos acionamentos das Instituições responsáveis pela segurança pública, bem como as implicações legais acerca da falsa denúncia de existência de artefato explosivos, em especial nos estabelecimentos escolares e órgãos públicos federais e do Governo do Distrito Federal.
f. Coordenação Executiva do Sistema de Defesa Civil
Designar equipes especializadas para comparecer aos locais onde eventualmente tiver sido detonado artefato explosivo, providenciando a avaliação das condições estruturais das instalações e, quando a situação exigir, acionar outros recursos que se fizerem necessários e que não estejam disponíveis no sistema de segurança pública.
a. A remoção, neutralização ou desativação de artefatos explosivos e/ou incendiários é de responsabilidade do Departamento de Polícia Federal.
b. O término da operação deverá ser comunicado ao CITEL/CPO
c. Aquele que primeiro receber o comunicado de denúncia de bomba, deverá registrar todos os dados da informação, repassando-os imediatamente ao CITEL/CPO.
d. Em caso de constatação de artefato suspeito, a liberação do local ficará sob a responsabilidade do Departamento de Polícia Federal.
e. A ação de segurança pública no local deverá ser permanente, desde o início até o términoda operação.
f. Os segmentos empenhados deverão apresentar ao Secretário de Estado de Estado de Segurança Pública, o plano operacional específico até trinta dias após o recebimento da presente Diretriz.
g. Esta Diretriz revoga a Diretriz de n° 08/92, de 17 de novembro de 1988.
Brasília-DF, 31 de dezembro de 2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 18/01/2002 p. 21, col. 1