SINJ-DF

DECRETO Nº 27.622, DE 11 DE JANEIRO DE 2007

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 27632 de 12/01/2007)

Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto no 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam excluídos da incidência do artigo 1º do Decreto no 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os seguintes servidores: CÉLIA MILHOMEN AMARAL, matrícula nº 121.213-3, Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente da Gerência de Pessoal da Coordenação de Apoio Operacional da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. FRANCINEIDE RODRIGUES PINHEIRO MARINHO, matrícula nº 135.230-X, Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assistente da Diretoria Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 12/01/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 12/01/2007 p. 3, col. 1