Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe da Assessoria Técnico-Legislativo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Executivo do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo da Diretoria Regional de Ensino do Plano Piloto/ Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo da Diretoria Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo da Diretoria Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo do Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10 de Secretário Administrativo da Diretoria Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Diretoria Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica criado, sem aumento de despesas, 03 (três) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 12/01/2007 p. 3, col. 1