Exclui do artigo 1° do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam excluídos dos efeitos do artigo 1° do Decreto n° 27.592, de 1° de janeiro de 2007, os ViceDiretores das Escolas e Chefes dos Núcleos de Recursos Humanos das Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 12/01/2007 p. 1, col. 2